Improbidade Perda da Função e Suspensão Direitos

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Última Atualização 3 de outubro de 2021

Lei 8429:

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

QUESTÃO CERTA: No tocante às suas Disposições Penais, a Lei Federal de Improbidade Administrativa n° 8249, de 1992, estabelece que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com: O trânsito em julgado da sentença condenatória.

QUESTÃO CERTA: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

QUESTÃO ERRADA: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com a decisão de segunda instância, ainda que sem trânsito em julgado.

QUESTÃO CERTA: Tratando-se de crime por ato de improbidade, a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

QUESTÃO CERTA De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a perda ou a suspensão dos direitos políticos se dará em caso de: condenação em ação de improbidade administrativa, nos termos da lei.

QUESTÃO CERTA: O administrador público que cometer ato de improbidade administrativa poderá ser punido com a suspensão de seus direitos políticos.

QUESTÃO CERTA: Em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, foi proferida sentença de procedência dos pedidos, com aplicação da sanção de perda da função pública ao réu, que é servidor público. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que a imposição da referida sanção: independe de ter sido comprovado dano financeiro ao patrimônio público, sendo imprescindível, para a efetivação da pena, aguardar o trânsito em julgado da sentença.

QUESTÃO CERTA: Em agosto de 2017, por meio da rede social Facebook, o professor B.L.W. passou a assediar sexualmente a aluna L.Y.N., à época com 14 anos de idade, encaminhando-lhe mensagens de cunho lascivo. A adolescente saiu da escola devido ao sofrimento psicológico e constrangimento decorrentes do assédio, e o professor, reconhecida a falta grave, em procedimento administrativo, foi punido com a rescisão dos dois contratos que mantinha com o Estado. Em face do mesmo fato, foi movida ação de improbidade administrativa pela Promotoria. Durante o curso da ação, em 2018, o professor foi aprovado em concurso público para o cargo de professor, na rede estadual de ensino. Aplicam-se ao caso as teses seguintes, EXCETO: aprovado em concurso público, o professor não pode ser impedido de contratar com a administração antes do trânsito em julgado de condenação por improbidade administrativa.

A Lei 8.429 diz que as sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só serão colocadas em prática com o trânsito em julgado da sentença que condenou o réu. Porém, a Lei de improbidade nada fala sobre quando poderão ser efetivadas as penalidades de contratar com a Administração Pública ou receber benefícios fiscais ou creditícios.

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

“(…) Nos termos do art. 20 da Lei 8.429/1992 – LIA, a imposição das sanções de perda da função pública e de suspensão de direitos políticos apenas se dá com o trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. Por outro lado, em relação às penalidades de ressarcimento ao erário, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo período de cinco anos, não existe na Lei de Improbidade Administrativa a mesma previsão, sendo omisso o diploma quanto a esse aspecto.” STJ, REsp 1.523.385/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe, 7.10.2016.

De acordo com o Parecer da Consultoria-Geral da União nº 113/2010/DECOR/CGU/AGU, não é necessário aguardar-se o trânsito em julgado da decisão judicial para aplicar a sanção de proibição de contratar com o Poder Público.

Assim, aprovado em concurso público, o professor pode ser impedido de contratar com a administração antes do trânsito em julgado de condenação por improbidade administrativa.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Durante a fase de instrução processual de determinada ação civil pública por improbidade administrativa, um réu, servidor público, foi afastado de suas funções por determinação judicial, para resguardar a instrução processual. Sobreveio julgamento de procedência dos pedidos e o réu foi, então, condenado à perda da função pública. Tendo o caso em tela como referência, julgue o item a seguir, à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992. A perda da função pública só poderá ser efetivada após o trânsito em julgado da sentença.

Improbidade administrativa – Lei 8.429/92 

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.