Improbidade na Constituição Federal

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: No curso de processo licitatório, servidor público, brasileiro nato, favoreceu, em troca de recebimento de vantagem pecuniária ilícita, determinada empresa licitante que veio a vencer o certame. A empresa indevidamente favorecida foi contratada pela Administração, o que prejudicou financeiramente o erário. Nessa situação, caso o ato do servidor público caracterize improbidade administrativa, crime, e ainda tenha causado danos financeiros ao erário, o servidor público poderá, de acordo com a Constituição Federal, perder o cargo público, ter seus direitos políticos suspensos, ser condenado a reparar o dano causado ao erário, sem prejuízo de cumprir condenação penal por prática de crime. 

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Veja o que diz a Constituição Federal:

Art. 37, § 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.