Improbidade é taxativa ou exemplificativa?

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Última Atualização 2 de agosto de 2023

Por muitos anos, entendeu-se que “o rol de condutas tipificadas como improbidade administrativa pela Lei n. 8.429/1992 é meramente exemplificativo, não eximindo o agente improbo de ser sancionado em todas as esferas em caso de cometimento de ato que, mesmo não expresso na norma, seja caracterizado como improbidade administrativa”.

No entanto, com a reforma da lei de improbidade (oriunda da Lei 14.230 de 2021) há quem defenda que o rol se tornou taxativo:

“Nesse sentido, a reforma promovida pela lei 14.230, de 2021, merece especial atenção no que se refere à taxatividade dos atos de improbidade administrativa, pois em que pese a cabeça dos arts 9º e 10 terem indicado um rol de atos ímprobos, fato é que o §1º do art 1º definiu que “consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.” Ou seja, ressalvados atos de improbidade indicados em leis especiais, aqueles indicados nos arts. 9º, 10 e 11 são taxativos, devendo o intérprete analisar o fato à luz da norma, porém sem ampliar o sentido das palavras ali consolidadas”.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/356545/os-atos-de-improbidade-administrativa-nao-sao-exemplificativos.

É importante checar a data das questões abaixo e acompanhar a variação do entendimento das examinadoras para saber se o rol será taxativo ou exemplificativo (com base na “nova lei de improbidade”).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 — e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da matéria, julgue o item a seguir. As hipóteses legais de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e atentem contra princípios da administração pública retratam condutas específicas e configuram um rol exemplificativo.

Errado.

  • Enriquecimento ilícito e lesão ao erário: rol exemplificativo
  • Contra os princípios da administração pública: rol taxativo

Lei 8.429/1992:

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

Banca própria MPT (2022):

QUESTÃO CERTA: Para a responsabilização por ato de improbidade administrativa, é necessária a comprovação de ato doloso, considerando-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente.

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CORRETA. LIA, art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.  

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A tipificação de condutas consideradas ímprobas no âmbito da administração pública é taxativa e se exaure na lei em questão.

A Lei 8.429 (já com as alterações da lei 14.230 de 2021), traz trechos que mostram que ela não abarca todas as possibilidades de atos ímprobos. Veja um exemplo:

Lei 8.429:

Art. 1º (…)

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

Assim, existem leis especiais que trazem outras condutas ímprobas não previstas na lei em questão. É importante checar se esse entendimento exposto pelo portal Caderno de Prova irá vingar nos próximos anos (principalmente por parte de tribunais superiores e doutrina).

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O rol de condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa constante na Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992) é taxativo.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: As modalidades de atos de improbidade administrativa expressamente previstas na Lei no 8.429/92 constituem rol meramente exemplificativo.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.

Consulplan (2018):

QUESTÃO ERRADA: Ante ao princípio da legalidade, a improbidade administrativa caracteriza-se como sendo a conduta taxativamente tipificada que gera enriquecimento ilícito de agentes públicos no exercício de função pública ocasionando prejuízo ao erário.

Negativo. As infrações dispostas na LIA compõem um rol de tipicidade aberta.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Considerando o disposto na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 — e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da matéria, julgue o item a seguir. A referida lei exaure os tipos de conduta que configuram atos de improbidade administrativa.

Lei 8.429/1992: Art. 1º, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.