Improbidade e Prova Emprestada: é cabível?

0
196

Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Nas ações de improbidade administrativa, é admissível a utilização da prova emprestada, colhida na persecução penal, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa.

É firme a jurisprudência desta Corte no sentido da admissibilidade do transplante de prova colhida em persecução penal ao processo em que se imputa a prática de ato de improbidade, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa no processo em que utilizada.

Advertisement
 (AGRESP 201103068837, OG FERNANDES, STJ – SEGUNDA TURMA, DJE DATA:21/11/2014 ..DTPB:.)