Última Atualização 15 de dezembro de 2022
LIA, Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Banca própria MPT (2022):
QUESTÃO ERRADA: Prescrevem em cinco anos as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
FUNDEP (2022):
QUESTÃO CERTA: A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92 prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
IESES (2022):
QUESTÃO CERTA: A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
IBFC (2022):
QUESTÃO ERRADA: A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.