Improbidade e Prescrição de 8 Anos

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Última Atualização 15 de dezembro de 2022

LIA, Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      

Banca própria MPT (2022):

QUESTÃO ERRADA: Prescrevem em cinco anos as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

FUNDEP (2022):

QUESTÃO CERTA: A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92 prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

IESES (2022):

QUESTÃO CERTA: A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. 

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IBFC (2022):

QUESTÃO ERRADA: A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.