Improbidade e Meras Irregularidades

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Última Atualização 3 de outubro de 2021

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Mesmo a menor das irregularidades administrativas praticada sem dolo ou culpa pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa, por comprometer primordialmente a moralidade administrativa, não havendo que se falar em aplicação, nesse âmbito, do princípio da insignificância.

ERRADO. O entendimento do STJ é no sentido de que deve existir o elemento subjetivo voltado à prática do ato de improbidade, seja ele dolo ou culpa. O Tribunal entende, ainda, que a LIA não deve ser aplicada a meras irregularidades, ou atos toleráveis, ou, ainda, transgressões disciplinares.

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