Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV – Improbidade administrativa;
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
QUESTÃO CERTA: Nos termos da responsabilidade do servidor público, o professor que cometer improbidade administrativa durante o período em que se encontra em exercício: poderá ter cassada a aposentadoria, caso seja condenado.
QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Em 2015, Joaquim, servidor público federal, aposentou-se voluntariamente. Em 2016, comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, a aposentadoria de Joaquim deverá ser cassada.