Improbidade e Afastamento (Remuneração)

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Última Atualização 2 de outubro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Se autoridade administrativa considerar necessária à instrução processual o afastamento do agente público do exercício de seu cargo ou função durante a apuração de ato de improbidade administrativa, o pagamento da remuneração desse agente será interrompido, devendo ser restabelecido se afastado o risco de dano ao erário.

Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

QUESTÃO CERTA: Quando necessário à instrução processual, a autoridade administrativa ou judicial poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração.

QUESTÃO CERTA: A medida extrema de afastamento cautelar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, durante a apuração dos atos de improbidade administrativa ocorrerá, sem prejuízo da remuneração, e diante da existência de risco à instrução processual.

QUESTÃO ERRADA: Em ação de improbidade administrativa, embora se admita a concessão de tutela provisória para o bloqueio de bens, não é possível o afastamento cautelar do agente, o que somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença que o reconhecer como autor do ato de improbidade.

QUESTÃO ERRADA: Por expressa disposição legal e orientação jurisprudencial firmada pelo STF e pelo STJ, não se admite o afastamento acautelatório dos agentes de suas funções públicas, medida extrema que pressupõe o trânsito em julgado da sentença na ACP.

ERRADA. Prevê a LIA:

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

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QUESTÃO CERTA: Durante a fase de instrução processual de determinada ação civil pública por improbidade administrativa, um réu, servidor público, foi afastado de suas funções por determinação judicial, para resguardar a instrução processual. Sobreveio julgamento de procedência dos pedidos e o réu foi, então, condenado à perda da função pública. Tendo o caso em tela como referência, julgue o item a seguir, à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992. É correto afirmar, com base na referida lei, que o agente público recebeu remuneração enquanto permaneceu afastado do exercício do cargo, por determinação judicial, para resguardar a instrução processual.

 Vejamos o que diz o Art. 20 da lei 8.429.

Art. 20. …….

Parágrafo único. a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

Diante disso, conclui-se que, durante o andamento da instrução, o servidor afastado continua recebendo a remuneração.