Improbidade contra patrimônio entidade privada

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Última Atualização 2 de agosto de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: As entidades privadas que recebem incentivo fiscal ou creditício de entes públicos estão sujeitas às sanções da lei de improbidade administrativa. 

Lei 8.429/1992:

Art. 1º, § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.

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Obs.: a redação da questão está ruim, quem sofre as sanções são as entidades que praticarem atos contra o patrimônio de entidade privada que receba incentivo fiscal ou creditício de entes públicos, e não a entidade que recebe o incentivo.