Improbidade Agravo e Questões interlocutórias

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Última Atualização 29 de dezembro de 2024

Lei 8.429/1992:

Art. 17 (…)

§ 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.

Se for emanada, pelo juiz, uma decisão no meio do processo (e não uma sentença – que é uma decisão ao final do processo), decisão está que é chamada “decisão interlocutória”, e o réu quiser insurgir-se contra esta decisão, deverá este (o réu) apresentar um recurso chamado de agravo de instrumento, e não o recurso chamado apelação.

Quadrix (2022):

QUESTÃO ERRADA: A decisão interlocutória que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu, em sua contestação, é insuscetível de recurso.

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CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: No âmbito de ação civil pública por atos de improbidade administrativa, a impugnação de decisões interlocutórias deve ser feita por meio de agravo de instrumento. 

Base legal: Art. 17, § 21º da LIA.

Art. 17. […]

§ 21. Das decisões interlocutórias caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.    

obs.: não existe mais recurso de apelação na LIA!