Caderno de Prova

Impostos da União e Lei Complementar

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o princípio da legalidade tributária, em sua vertente reserva legal, o imposto sobre grandes fortunas (IGF), os empréstimos compulsórios e os impostos e contribuições residuais devem ser instituídos por lei complementar.

CF:

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Art. 154. A União poderá instituir:

I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A União promulgou uma lei que criou um imposto incidente sobre a atividade de assistir a filmes projetados em salas de cinema localizadas apenas em shoppings, prevendo isenção para as pessoas com mais de 70 anos de idade. Essa lei estabelece ainda, que o sujeito passivo do imposto é a empresa de projeção de cinema e que o produto da arrecadação se destina integralmente à ANCINE. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem. Ao estabelecer a incidência do imposto apenas sobre a assistência a filmes projetados em salas localizadas em shoppings, a lei afronta o princípio da capacidade econômica.

Art. 154. A União poderá instituir:

I – Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

Além disso, princípio violado foi da isonomia, Art. 150, II da CF.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Compete à União instituir, por meio de legislação ordinária, impostos e contribuições sociais sobre produtos industrializados, grandes fortunas e a importação de produtos estrangeiros, fixando-lhes as respectivas alíquotas.

CF, Art. 153. VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A União resolve criar um novo imposto não cumulativo e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição da República de 1988. Em relação à espécie normativa e à vigência desse novo imposto, é correto afirmar que: terá de ser criado por lei complementar, respeitando os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.

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Art. 154. A União poderá instituir:

I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

O imposto residual não é exceção à nenhuma das anterioridades.

Tabela das exceções:

Exceções à anterioridade anual:

Exceções à anterioridade nonagesimal:

Tributos que não observam prazo algum para cobrança:

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Lei federal publicada em agosto de 2022, cujo projeto foi de iniciativa de Senador da República, criou nova contribuição de seguridade social residual destinada a garantir a expansão da seguridade social. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta: a instituição de tal contribuição depende de que a lei federal instituidora seja uma lei complementar.

§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

Art. 154. A União poderá instituir:

I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

Dentre os tributos para os quais a C.F. exige lei complementar, podem ser citados os seguintes:

1- Empréstimos compulsórios;

2- Impostos Residuais de competência da União;

3- Contribuições da Seguridade Social residuais;

4- Imposto sobre grandes fortunas.

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