Última Atualização 13 de janeiro de 2021
a) Territorial Rural é de competência exclusiva da União, que não reparte (reparte sim) sua arrecadação com nenhum outro ente da federação. ERRADO
ITR = Competência da União;
Arrecadação feita pela União: 50% para a União e 50% para o Município onde se encontra a propriedade;
Arrecadação feita pelo Município: 100% para o Município.
b) sobre a Propriedade de Veículos Automotores é de competência estadual, mas sua alíquota (apenas a mínima) é determinada pelo Senado Federal e é uniforme (alíquota não é uniforme) em todo o país. ERRADO
IPVA = Competência dos Estados e D.F.;
S.F. = Alíquota mínima. Cada estado atribui sua alíquota que NÃO pode ser inferior à fixada pelo S.F.
c) de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas é de competência exclusiva da União, que reparte sua arrecadação apenas (aos municípios também) com os Estados, aos quais cabem 50% (segue a distribuição abaixo) do total arrecadado. ERRADO
IR = Competência da União;
Repasse da Arrecadação:
· 21,5% para Estados
· 22,5% para Municípios
· 3% para financiamento ao setor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste;
· 1% para Fundo de Participação dos Municípios
d) sobre Produtos Industrializados é de competência da União, que reparte sua arrecadação apenas com os municípios (estados e estes repassam parte aos municípios), aos quais cabem 25% do total arrecadado. ERRADO .
IPI = Competência da União;
Repartição da Arrecadação: 10% para os Estados. Destes 10% recebidos, os estados devem repassar 25% aos municípios.
e) sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, que repassam 25% de sua arrecadação aos municípios situados em sua jurisdição. CORRETO.