Impostos Diferidos São Circulantes?

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Última Atualização 11 de março de 2023

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Uma empresa comercial está separando seus ativos e passivos circulantes e não circulantes para elaborar o Balanço Patrimonial. O contador, ao verificar os requisitos do CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, observou que: os impostos diferidos não devem ser classificados como circulantes.

Diferido Transfere para o futuro (exercício seguinte) portanto Diferida NÃO circulante.

AOCP (2015):

QUESTÃO CERTA: No que se refere ao levantamento do Balanço Patrimonial, é correto afirmar que: os impostos diferidos, ativos e passivos, devem ser apresentados no ativo não circulante ou no passivo não circulante.

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“Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).”

Trecho retirado do item 56 do CPC 26 (R1).