Última Atualização 11 de março de 2023
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: Uma empresa comercial está separando seus ativos e passivos circulantes e não circulantes para elaborar o Balanço Patrimonial. O contador, ao verificar os requisitos do CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, observou que: os impostos diferidos não devem ser classificados como circulantes.
Diferido Transfere para o futuro (exercício seguinte) portanto Diferida NÃO circulante.
AOCP (2015):
QUESTÃO CERTA: No que se refere ao levantamento do Balanço Patrimonial, é correto afirmar que: os impostos diferidos, ativos e passivos, devem ser apresentados no ativo não circulante ou no passivo não circulante.
“Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).”
Trecho retirado do item 56 do CPC 26 (R1).