Última Atualização 10 de novembro de 2021
QUESTÃO CERTA: O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos estados e municípios, de competência da União, não chega a constituir-se em transferência àqueles entes, sendo diretamente apropriado como receita tributária própria.
O imposto de renda é um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art. 153, III, da Constituição Federal).
CF:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: III – renda e proventos de qualquer natureza;
A cobrança de imposto de renda na fonte o qual incide sobre os rendimentos pagos pelo município de Ouro Preto a Ricardo é de competência da União (apenas a função de cobrar o imposto). Contudo, esse imposto arrecadado nem chega a ir para o orçamento da União, já fica diretamente com município ou Estado. Então, não há que se falar em transferência da União aos entes. Esse dinheiro nem toca no orçamento da União. Logo, não é uma transferência aos entes e por isso é uma receita tributária própria.
O Imposto de Renda é um tributo de competência da União. Entretanto, segundo o Art. 157, I da CF/88:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre r enda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Esses recursos não ficam com a União, e sim, com o ente arrecadador. Assim, como os recursos não transitam no orçamento da União, não constitui transferência.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: À luz do que estabelece a Constituição Federal, sobre a repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios: o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Art. 158, I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;