Imposto de Renda pago por autarquias e fundações

0
4209

Última Atualização 10 de agosto de 2023

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Segundo o Supremo Tribunal Federal, a norma constitucional que destina a estados e municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos abrange também aquele que incide sobre pagamentos feitos pelos entes mencionados a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

Tema 1130, STF: “Pertence ao E/DF/M a titularidade das receitas arrecadadas a título de IRRF incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações, a PF ou PJ, para prestação de bens e serviços.

Dizer o Direito:

Arrecadação do IR:

Regra geral O imposto de renda é um tributo federal. Assim, em regra, o valor arrecadado com esse imposto fica com a União.

Imposto de renda incidente na fonte

Quando os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios pagam rendimentos a alguém, antes de entregar o valor devido à pessoa, eles devem reter (recolher) a quantia referente ao imposto de renda.

Exemplo: se o servidor público estadual recebe R$ 10 mil por mês, o Estado, antes de depositar na conta, deverá reter 27,5% dessa quantia, a título de imposto de renda. Assim, todos os meses, R$ 2.750,00 serão recolhidos como imposto de renda.

Advertisement

Esse valor do imposto de renda retido na fonte não vai ficar com a União, mas sim com o Estado, o DF ou Município, a depender de quem está pagando os rendimentos.

É o que prevê a Constituição Federal como uma forma de aumentar a arrecadação dos demais entes federativos:

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

(…) Art. 158. Pertencem aos Municípios: I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (…)