UERR (2017):
QUESTÃO CERTA: São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
Súmula 386 do STJ: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”.
NC-UFPR (2018):
QUESTÃO ERRADA: São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
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São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional. (Súmula n. 386/STJ)
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