Última Atualização 24 de novembro de 2020
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
QUESTÃO CERTA: A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos pode ser aplicada aos profissionais que tenham sofrido condenação definitiva por praticar, de forma dolosa, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
Art. 88. As sanções previstas nos incisos III (suspensão temporária) e IV (declaração de inidoneidade) do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
QUESTÃO ERRADA: A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, independentemente da modalidade licitatória, só alcança os órgãos e entidades administrativos do próprio ente federado que aplicou a sanção, ao passo que a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar abrangeria toda a Administração Pública, em todos os níveis.
FALSA. O item apresenta o entendimento da jurisprudência do TCU e da doutrina, que não é o mesmo da jurisprudência do STJ. Para o STJ, tanto a suspensão temporária quanto a declaração de inidoneidade produzem efeitos perante toda a Administração Pública (ex: Resp 174.274/SP).
QUESTÃO CERTA: A pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do contrato: abrange toda a Administração, em qualquer unidade da Federação.
QUESTÃO CERTA: O impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos poderá ser aplicado às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei no 8.666/93 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.