Impedidos de Fazer Testamento

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Última Atualização 13 de outubro de 2021

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: A sucessão testamentária depende da anuência dos filhos capazes e do representante legal do incapaz.

FALSO

Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A respeito das obrigações, dos contratos, dos atos unilaterais, do reconhecimento dos filhos e da sucessão, julgue o item subsequente. Embora os maiores de dezesseis anos de idade possam testar, esse ato será passível de anulação se ausente a assinatura do representante legal.

Tendo em vista se tratar de ato personalíssimo, os maiores de 16 anos podem testar independentemente de assistência.

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CC, art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: É válido o testamento celebrado por testador que não tenha pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que não se exige, para a validade do documento, a manifestação perfeita da vontade, mas somente a exata compreensão de suas disposições.

Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.