QUESTÃO CERTA: Caso um cidadão firme contrato de promessa de compra e venda de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia municipal, nesse caso, tal cidadão será considerado contribuinte do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) incidente sobre o referido imóvel.
IPTU e promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia
Relativamente ao IPTU, a Constituição de 1988 não trouxe inovação. Compete aos municípios instituí-lo, considerada a propriedade predial e territorial urbana. Pois bem, sob tal aspecto, há muito encontra-se em vigor o Código Tributário Nacional, mais precisamente o artigo 32 desse diploma, no que revela como fato gerador do tributo a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, conforme definido na lei civil, localizado na zona urbana do município. Mais do que isso, o Código define como contribuinte do imposto o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Essas balizas levaram a Corte a editar, tendo em vista os casos concretos, o Verbete nº 583 da Súmula: “(…)”. Ora, não se afigura como fato gerador do imposto em comento apenas a propriedade, o que desaguaria na convicção de ser contribuinte de direito, sempre e sempre, o proprietário. Requer-se a existência física do imóvel, mas admissível é que se tome como fato gerador não só a propriedade, como também o domínio útil ou a posse quando esses fenômenos não estão na titularidade daquele que normalmente os tem, ou seja, o proprietário. Pois bem, a União realmente é a proprietária do imóvel, mas, ante a concessão de obras e serviços, o domínio útil cabe à Companhia Docas do Estado de São Paulo, sociedade de economia mista. A regra da imunidade da alínea a do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal está restrita a instituição de imposto sobre patrimônio ou renda ou serviços das pessoas jurídicas de direito público. Sendo pacífico como fato imponível o domínio e a posse e como contribuintes aqueles que os detenham em patrimônio e envolvida sociedade de economia mista a explorar atividade econômica, não é dado, por verdadeiro empréstimo, cogitar da imunidade. Vale frisar que o § 3º do referido artigo 150 revela que as vedações do inciso VI, alínea a, do mesmo artigo não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação e pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. Ora, no caso, a recorrente possui o domínio útil do imóvel e atua na exploração de atividade econômica, sujeitando-se, ante o disposto no § 2º do artigo 173 da Constituição Federal, à incidência tributária. Conheço do recurso e o desprovejo.
[RE 253.472, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 25-8-2010, DJE 20 de 1-2-2011.]
QUESTÃO ERRADA: A respeito de direito tributário, julgue o seguinte item. Se a pessoa jurídica X celebrar contrato de promessa de compra e venda de imóvel de propriedade de autarquia federal, nesse caso, enquanto não houver a efetiva transferência do imóvel para a propriedade de X, esse imóvel não sofrerá a incidência do imposto sobre a propriedade territorial urbana, em razão da imunidade tributária recíproca.
Súmula 583 do STF: Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.
O ITBI ocorre na alienação (mais precisamente na transferência, registro) e não na promessa. A regra do IPTU será diferente.
“Súmula 583 do STF: Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do IPTU“
QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta acerca da situação hipotética em que uma autarquia federal instalada em um município cobre preço de seus usuários pela prestação de serviços: Caso o imóvel da autarquia federal seja vendido, a imunidade transfere-se para seu adquirente.
O mesmo dispositivo proíbe a exoneração do promitente comprador do bem imóvel.
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta acerca da situação hipotética em que uma autarquia federal instalada em um município cobre
IPTU é imposto relativo a patrimônio (no caso, o bem imóvel).
§ 3º – As vedações do inciso VI, “a”, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
Reparem que o enunciado foi claro “cobre preço de seus usuários pela prestação de serviços”.
QUESTÃO ERRADA: A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens. Se a pessoa jurídica X celebrar contrato de promessa de compra e venda de imóvel de propriedade de autarquia federal, nesse caso, enquanto não houver a efetiva transferência do imóvel para a propriedade de X, esse imóvel não sofrerá a incidência do imposto sobre a propriedade territorial urbana, em razão da imunidade tributária recíproca.
STF Súmula nº 583: Promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.
No caso do ITBI, ele não incidiria por ser contrato promessa de compra e venda (só incide na referência perante o cartório de registro de imóveis). Mas no caso do IPTU incide sim, mesmo que seja promitente comprador (e que seja imóvel de autarquia).
QUESTÃO CERTA: Um imóvel de propriedade do Estado ABC está regularmente alugado para uma empresa privada que nele explora atividade hoteleira. No ano de 2018, a empresa recebeu notificação do Município XYZ para pagamento de IPTU referente ao imóvel alugado, sob a alegação de que o Código Tributário Municipal prevê o locatário comercial como contribuinte de IPTU. Diante desse cenário, e à luz da mais recente jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta: Tal cobrança é devida, pois o locatário comercial explora atividade econômica com fins lucrativos.
STF, em 6 de abril de 2017:
“O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (6), dois Recursos Extraordinários (REs 594015 e 601720), com repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero. A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.”