Imediata execução de penalidade administrativa PAD

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Em procedimento disciplinar por ato de improbidade administrativa, somente depois de ocorrido o trânsito em julgado administrativo será cabível a aplicação da penalidade de demissão.

Não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

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STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).

QUESTÃO ERRADA: Os servidores estatutários só podem ser demitidos por improbidade administrativa após o trânsito em julgado de decisão judicial condenatória.