Ilhas Oceânicas E Costeiras Particulares

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Última Atualização 20 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O ordenamento jurídico brasileiro permite que pertençam a particulares algumas áreas nas ilhas oceânicas e costeiras.

CRFB/88 Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

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(…)

II – as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;