Identidade ou Título Eleitoral: Qual Levar?

0
25

Última Atualização 30 de abril de 2025

CEBRASPE (2016:)

No julgamento da ADl nº 4467, o STF entendeu que, no momento da votação, o eleitor somente precisará apresentar um documento oficial de identidade com foto. Não há obrigatoriedade, assim, de que o eleitor apresente o seu título eleitoral. É suficiente, para o exercício do direito de voto, a apresentação de um documento oficial com foto.

QUESTÃO ERRADA: É constitucional a exigência legal que, independentemente da identificação civil, condiciona o voto à apresentação, pelo eleitor, do título eleitoral.

Errado. Esse tema despertou grande debate nas eleições de 2010. Isso porque uma lei federal exigia a dupla identificação do eleitor: o documento oficial com foto + título de eleitor. Sobre o tema, o STF decidiu que essa exigência de dupla identificação era inconstitucional, pois ofendia o postulado do livre exercício da soberania e os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência, especialmente porque o título de eleitor não oferecia nenhuma garantia de lisura ao procedimento. Para você entender melhor, é importante saber a briga política que estava por trás da discussão jurídica. Resumindo a novela, os partidos que integravam a coligação que defendia a candidatura de Dilma Rousseff para a Presidência da República (1º mandato) queriam o afastamento da lei, pois geraria prejuízos a eleitores mais humildes, especialmente porque eles saberiam onde votar, mas muitas vezes não guardariam o documento. Seja como for, a lei acabou não sendo aplicada.

Advertisement