Lei Khandir:
§ 1º Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável, quando:
I – da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou do serviço;
II – da saída subseqüente por ele promovida, ainda que isenta ou não tributada;
III – ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.
FCC (2009):
QUESTÃO CERTA: O imposto devido em razão de diferimento será pago pelo responsável, quando da entrada ou recebimento da mercadoria ou da saída subsequente por ele promovida ou qualquer outra saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.