CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Viola a Constituição Federal de 1988 a cobrança de ICMS sobre serviços de fornecimento de água potável por empresas concessionárias de serviço público.
TEMA 326 – O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.
SITUAÇÃO DIFERENTE: água envasada/embalada/engarrafada – INCIDE ICMS – operação de mercancia tributável: RE 568581 – 3. A água, portanto, fornecida à população, após ser tratada pelas empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas, não caracteriza mercadoria. 4. Esse entendimento não se aplica à água mineral engarrafada e vendida por comerciante. No caso, tributa-se a operação mercantil.
COMPLEMENTO – em razão da inconstitucionalidade da cobrança, o STJ confere ao consumidor (contribuinte de fato) legitimidade para a ação de repetição de indébito: o consumidor de água encanada (contribuinte de fato) tem legitimidade para pleitear a repetição de indébito referente ao ICMS cobrado ilegalmente. Precedentes: REsp. 1.349.196/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 11.3.2013 e REsp 704.373/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 31.8.2009. (STJ, AgRg no RMS 35.431/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 20/05/2019).
Banca própria MPE-PR (2019):
QUESTÃO ERRADA: O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público é tributável por meio do ICMS.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: O fornecimento de água potável por empresas concessionárias não é tributável por meio do ICMS, visto que as águas em estado natural são bens públicos e não mercadorias.
FGV (2010):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a única afirmativa em que se descreve uma hipótese de incidência de ICMS devido ao Estado do Amapá: empresa concessionária do serviço público fornece água potável encanada para os proprietários de imóveis localizados na zona urbana de Macapá/AP.