QUESTÃO ERRADA: A obrigação tributária acessória do ICMS surge com a circulação da mercadoria.
Título II – Obrigação Tributária – Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
1) Surge: Fato Gerador
2) Objeto: Pagamento
– Tributo
– Penalidade Tributária
3) Extinção: Extinção do Crédito Tributário
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações
1) Objeto: Obrigações
– Fazer
– Deixar de Fazer