Última Atualização 16 de dezembro de 2024
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.
A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.
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[RE 593.824, rel. min. Edson Fachin, j. 27-4-2020, P, DJE de 19-5-2020, Tema 176, com mérito julgado.]
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