ICMS arrendamento mercantil aeronáutica

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Última Atualização 3 de julho de 2023

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o ICMS incide sobre: arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas.

Tema Repetitivo 274/STJ: O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS.

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