FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
Correta. Enunciado 350 da súmula do STJ: O serviço de habilitação de telefone celular não se sujeita ao ICMS. Entende o STJ que o serviço de habilitação de telefone celular é um pressuposto do serviço de telecomunicação (este sim sujeito ao ICMS), com ele não se confundindo.
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: O ICMS incide no serviço dos provedores de acesso à internet.
Errada. Enunciado 344 da súmula do STJ: O ICMS não incide sobre o serviço de provedores de acesso à internet. A Lei das Telecomunicações enquadra o serviço de provedores de internet como “serviço agregado” – um serviço que apenas complementa outro (no caso, a telecomunicação, esta sim objeto do ICMS), sendo deste dependente.
QUESTÃO CERTA: O ICMS, conforme jurisprudência do STJ, não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet nem sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO E ATIVIDADES PREPARATÓRIAS
O STJ consolidou o entendimento de que os SERVIÇOS DE PROVEDORES DE INTERNET não são serviços de comunicações, e sim serviços de valor adicionado
STJ – Súmula 334 – “O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet”.
STJ – Súmula 350 – “O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular”.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o ICMS incide sobre: os serviços dos provedores de acesso à Internet.
Súmula 334-STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.