Caderno de Prova

ICM Serviço de Internet e Habilitação de Celular

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

Correta. Enunciado 350 da súmula do STJ: O serviço de habilitação de telefone celular não se sujeita ao ICMS. Entende o STJ que o serviço de habilitação de telefone celular é um pressuposto do serviço de telecomunicação (este sim sujeito ao ICMS), com ele não se confundindo.

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: O ICMS incide no serviço dos provedores de acesso à internet.

Errada. Enunciado 344 da súmula do STJ: O ICMS não incide sobre o serviço de provedores de acesso à internet. A Lei das Telecomunicações enquadra o serviço de provedores de internet como “serviço agregado” – um serviço que apenas complementa outro (no caso, a telecomunicação, esta sim objeto do ICMS), sendo deste dependente.

QUESTÃO CERTA: O ICMS, conforme jurisprudência do STJ, não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet nem sobre o serviço de habilitação de telefone celular.

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO E ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

O STJ consolidou o entendimento de que os SERVIÇOS DE PROVEDORES DE INTERNET não são serviços de comunicações, e sim serviços de valor adicionado

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. Assim, como os provedores de internet apenas incorporam facilidades a um serviço já existente, os mesmos são usuários e não prestadores do serviço de telecomunicações, NÃO ESTANDO SUJEITOS À INCIDÊNCIA DO ICMS (STJ – 2.ª T, REsp 456.650/PR).

STJ – Súmula 334 – “O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet”.

STJ – Súmula 350 – “O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular”.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o ICMS incide sobre: os serviços dos provedores de acesso à Internet.

Súmula 334-STJ: O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

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