Última Atualização 15 de dezembro de 2024
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: No caso do IBS, conforme previsto pela Reforma Tributária, nada obstante a competência tributária compartilhada entre estados/Distrito Federal e municípios, estes últimos entes também receberão, via repartição de receitas, parte da arrecadação do IBS estadual.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV – 25% (vinte e cinco por cento): (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
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b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A (IBS) distribuída aos Estados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
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