Última Atualização 5 de março de 2025
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A EC n.º 132/2023 determina que os novos tributos inseridos no Sistema Tributário Nacional sejam obrigatoriamente objeto de recolhimento unificado no âmbito do Simples Nacional.
Está incorreta pois é facultado apurar e recolher o IBS e a CBS de forma apartada, conforme art. 146, § 2º, da CF: “É facultado ao optante pelo regime único de que trata o § 1º apurar e recolher os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, nos termos estabelecidos nesses artigos, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão cobradas pelo regime único”.
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Fonte: Estratégia jurídica.
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