Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas respeitada a limitação prevista no caput do art. 59 da CLT.
CLT: Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.”
Se fez as horas extras integra o cálculo, independentemente de ter feito acordo escrito. Seria um claro prejuízo para o empregado que trabalhou e não receberia pelo seu labor.
Sum 376- HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. I- A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. II – O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no “caput” do art. 59 da CLT.