ATOS PROCESSUAIS:
-REGRA: PÚBLICOS EXCEÇÃO: INTERESSE SOCIAL
-PRAZO: 6h as 20h e dias úteis
-PENHORA :
SÁBADO –> INDEPENDE AUTORIZ. JUIZ
DOMINGO OU FERIADO –> DEPENDE AUTORIZ. JUIZ
– AUDIÊNCIAS: 8 às 18, não podendo passar de 5 horas seguidas, a não ser quando urgente.
QUESTÃO CERTA: O Princípio da oralidade é de suma importância no processo do trabalho, daí por que as audiências são o ponto forte do procedimento de uma reclamatória trabalhista em primeiro grau de jurisdição. Sobre audiências é correto afirmar: Serão públicas como regra e realizadas em dias úteis previamente fixados, entre oito e dezoito horas, não podendo ultrapassar cinco horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
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QUESTÃO CERTA: Na reclamatória movida por Hércules em face da empresa Delírios Artísticos e Produções Culturais, o Juiz designou audiência trabalhista UNA para sexta-feira às 18h30min, intimando as partes para o comparecimento, sob as penalidades legais cabíveis em caso de ausência. Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, o horário para realização do referido ato processual e o tempo máximo de duração será, respectivamente, das 8 às 18 horas, com cinco horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
QUESTÃO ERRADA: os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 9 às 18 horas.
QUESTÃO CERTA: Sobre os atos processuais relativos ao processo do trabalho no rito ordinário é correto afirmar: Serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e serão realizados, nos dias úteis das 6 às 20 horas, exceto a penhora, que pode ser realizada em domingo ou feriado, mediante autorização judicial expressa.
QUESTÃO CERTA: as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
QUESTÃO ERRADA: As audiências serão públicas e realizar-se-ão nos dias úteis, somente no horário compreendido entre as 11 e 19 horas, não podendo ultrapassar 2 horas seguidas.
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CLT
Art. 813 – As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
Art. 770 – Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.