Última Atualização 4 de maio de 2023
Ficar atento pra duas situações diferentes:
a) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL: não cabe honorários advocatícios
No processo de mandado de segurança individual, não cabem honorários advocatícios, na esteira do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e na Súmula 105/STJ, não havendo ressalva à fase de cumprimento de sentença. O cumprimento de uma sentença de mandado de segurança configura mero incidente visando ao acertamento da ordem judicial concessiva da segurança, não havendo a formação de processo de conhecimento autônomo, de modo que não há como se afastar a incidência do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1968010-DF, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 09/05/2022 (Info 753).
b) EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DECORRENTE DE MS: nesse caso, a coisa muda de figura e o STJ admite a fixação de honorários porque a sentença é genérica e exige-se uma atuação efetiva do advogado.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL DE DECISÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte reconhece que é devida a verba honorária em execução individual de sentença proferida em ação coletiva, ainda que proveniente de ação mandamental. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp n. 1.921.658/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 18/11/2021.)
(AgInt no AREsp n. 1.236.023/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 9/8/2018.)
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Ainda que não sejam cabíveis honorários advocatícios no mandado de segurança individual, eles são devidos na execução individual de sentença proferida em ação coletiva decorrente de mandado de segurança.