Honorários e sentença decorrente de ação coletiva

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que a fazenda pública não apresente impugnação.

O STJ firmou a seguinte tese ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.648.238/RS: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio” (STJ. REsp 1.648.238/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJ 20/06/2018). Afirmativa correta.

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