Última Atualização 28 de abril de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Em procedimentos de jurisdição voluntária, a existência de litigiosidade, sob a forma de inequívoca resistência à pretensão deduzida na petição inicial, viabiliza a condenação em honorários advocatícios.
STJ – A condenação em honorários advocatícios de sucumbência decorre, principalmente, do art. 85 do CPC, segundo o qual a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
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O vetor que orienta a imposição do pagamento da verba honorária sucumbencial é a derrota na demanda, cujo pressuposto é a existência de litigiosidade.
(REsp n. 2.028.685/SP).
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