Honorários advocatícios em favor Instituição

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

Em caso de ação patrocinada pela Defensoria Pública contra o respectivo ente (ex: ação patrocinada pela DPU contra a União), c aso o Poder Público seja sucumbente, ele deverá pagar

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honorários advocatícios em favor da Instituição?

STJ: NÃO. Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença

STF: SIM .Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2017