Última Atualização 26 de novembro de 2020
Art. 27, Lei 13.019/2014. (…)
§ 6º A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
Advertisement
QUESTÃO CERTA: Ainda que homologado o resultado do julgamento, a organização da sociedade civil selecionada não terá direito à celebração da parceria.
Advertisement