Homologação de acordo extrajudicial (empregado e empregador)

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Última Atualização 24 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: À luz da legislação trabalhista, julgue o seguinte item, pertinentes à realização de acordo extrajudicial entre empregado e empregador. O processo de homologação de acordo extrajudicial deverá ser iniciado por petição conjunta, não podendo as partes ser representadas por advogado comum.

Art. 855-B, CLT – O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória representação das partes por advogado.

§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: Considere as afirmações abaixo a respeito do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial. O processo terá início por uma petição conjunta, facultado às partes a representação por advogado.

O processo terá início por uma PETIÇÃO CONJUNTA mesmo, mas será OBRIGATÓRIA a representação por advogado, e não facultativa (exceção ao ius postulandi);

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: À luz da legislação trabalhista, julgue o seguinte item, pertinentes à realização de acordo extrajudicial entre empregado e empregador. O processo de homologação de acordo extrajudicial deverá ser iniciado por petição conjunta, não podendo as partes ser representadas por advogado comum.

Art. 855-B, CLT – O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória representação das partes por advogado.

§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: À luz da legislação trabalhista, julgue o seguinte item, pertinentes à realização de acordo extrajudicial entre empregado e empregador.  A petição de homologação de acordo extrajudicial interrompe o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

Reclamação Trabalhista – Interrompe pedidos: Interrompe.

X

Homologação – Suspende pedidos:

Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.