Hipóteses abertas ou elásticas

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Última Atualização 13 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A Lei de Proteção à Concorrência considera infração da ordem econômica quaisquer atos que impliquem as consequências econômicas que ela enumera, tratando-se, nesse caso, de hipótese de tipificação fechada.

O erro está na tipificação “fechada”, pois o correto é aberta ou elástica. O que interessa são os efeitos que a conduta produz e não exatamente qual foi a conduta.

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