Hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado

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Última Atualização 30 de março de 2023

CPP: Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado pode ser requerida em qualquer fase do processo pelo ofendido, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria. 

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FCC (2013):

QUESTÃO CERTA: A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.