Última Atualização 30 de março de 2023
CPP: Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado pode ser requerida em qualquer fase do processo pelo ofendido, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria.
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FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
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