Última Atualização 22 de junho de 2026
Quando uma audiência precisa ser antecipada ou adiada, ou seja, marcada para uma data mais cedo ou mais tarde do que a prevista inicialmente, o juiz deve tomar providências para garantir que todos os envolvidos fiquem cientes da mudança.
Nessas situações, o juiz pode agir por iniciativa própria ou a pedido de uma das partes do processo. Ele então determina que os advogados ou a sociedade de advogados sejam formalmente informados sobre a nova data da audiência.
O objetivo dessa comunicação é evitar que alguém seja surpreendido pela mudança e garantir que todos tenham a chance de comparecer corretamente no novo dia e horário marcados.
CPC:
Art. 363. Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.
INSTITUTO UNIFIL (2019):
QUESTÃO CERTA: Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.
CONESUL (2019):
QUESTÃO ERRADA: Havendo antecipação da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, mandará intimar por nota de expediente os advogados para ciência da nova designação.
Quando a audiência é antecipada ou adiada, o juiz deve garantir que todos os envolvidos sejam informados sobre a nova data.
Essa providência pode ser tomada pelo próprio juiz ou a pedido de alguma das partes do processo.
Ele determina a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação da audiência.
O objetivo é evitar surpresas e assegurar que todos possam comparecer no novo dia e horário marcados.
