Habitação Energia Elétrica e Veículo Fornecidos pelo Empregador

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Última Atualização 1 de abril de 2025

Súmula nº 367 do TST – UTILIDADES “IN NATURA”. HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I – A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregadoquando indispensáveis para a realização do trabalhonão têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 – inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 – e 246 – inserida em 20.06.2001).

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Um garçom ajuizou ação trabalhista com pedido de integração à remuneração das gorjetas percebidas e do veículo fornecido pelo empregador. Ele requereu anotação na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) da estimativa das gorjetas, o que nunca havia sido feito. Na defesa, o reclamado alegou não ser devida a integração das gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes. Alegou, ainda, que o veículo fornecido era necessário ao trabalho, uma vez que o transporte público não cobria o percurso ao labor. Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir. Uma vez que é indispensável para a realização do trabalho, o veículo fornecido ao garçom pelo empregador tem natureza salarial.

O item está, de fato, errado. O veículo fornecido pelo empregador tem natureza indenizatória, pois serve para possibilitar o deslocamento do garçom ao trabalho, e não para a execução das atividades laborais em si.

A distinção fundamental é:

  • Se o veículo for um instrumento essencial para o desempenho das funções do empregado (por exemplo, um carro usado por um vendedor externo para visitar clientes), ele terá natureza salarial.
  • Se o veículo for fornecido apenas para facilitar o deslocamento do empregado de casa para o trabalho (como no caso da questão), ele terá natureza indenizatória, sem reflexos salariais.

Esse entendimento segue a lógica da Súmula 367 do TST, que diferencia bens fornecidos para o trabalho (salário) daqueles concedidos apenas como auxílio ao empregado (indenização).

Resumo:

  • Se for pelo trabalho = natureza salarial;
  • Se for para o trabalho = natureza indenizatória.

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento Sumulado do TST, a habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: o transporte concedido pelo empregador para o deslocamento do empregado de sua residência ao trabalho, e vice-versa, não configura salário utilidade, ainda quando haja transporte público servindo o mesmo percurso.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: A empresa “A” concede aos seus empregados transporte destinado ao deslocamento para o trabalho, tendo em vista que o percurso não é servido por transporte público. A empresa “B” concede aos seus empregados, transporte destinado ao deslocamento para o trabalho, mesmo sendo o percurso servido por transporte público. A empresa “C” fornece seguro de vida para seus empregados e a empresa “D” assistência médica mediante seguro-saúde. Nestes casos, não possuem natureza salarial as utilidades concedidas pelas empresas: A, B, C e D.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: Jussara é empregada da empresa X exercendo o cargo de vendedora externa de produtos, visitando todos os dias diversos clientes, em suas residências, escritórios e consultórios. Para o desempenho de suas atividades, Jussara utiliza-se de um veículo fornecido pelo empregador. Considerando que Jussara, além de utilizar-se do veículo para a realização de seu trabalho também o faz em atividades particulares, neste caso, o veículo fornecido: não tem natureza salarial.

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FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: O veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que seja utilizado pelo empregado também em atividades particulares. 

CLT:

Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI – previdência privada;

VIII – o valor correspondente ao vale-cultura.

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: Dorival trabalha para empresa Excellence Tecnologia, exercendo as funções de desenvolvedor de sistemas. Como contraprestação pelos serviços recebe salário fixo mensal. O empregador concede a Dorival assistência médica, reembolso de despesas com medicamentos e seguro de vida e acidentes pessoais. Visando melhorar a produtividade da empresa, o empregador instituiu um programa de premiação por desempenho, o que vem sendo recebido mensalmente por Dorival há mais de seis meses. Considerando a Lei n° 13.467/2017, os benefícios não têm natureza salarial e o prêmio por desempenho, mesmo pago com habitualidade, não integra a remuneração de Dorival, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: A empresa Apocalipse Produções Artísticas e Cinematográficas contratou Apolo, conceituado produtor de vídeos, para trabalhar como diretor de arte. Houve a pactuação de salário fixo mensal e comissões sobre venda de vídeos produzidos pagas em dinheiro, além de alguns benefícios fornecidos em espécie. Das utilidades fornecidas pela empresa sob a forma de benefícios, constituem salário in natura: aluguel mensal de apartamento previsto em contrato.