Habilitação ilegal de crédito

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Última Atualização 9 de março de 2025

Lei 11.101/2005:

Habilitação ilegal de crédito

Art. 175. Apresentar, em falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Em relação aos crimes na falência, recuperação judicial e extrajudicial, é correto afirmar que: é fato atípico, posto não ser crime, apresentar, em recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado;

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É fato típico. L11.101/05, art. 175. Apresentar, em falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicialrelação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.