Última Atualização 28 de março de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Não cabe habeas corpus nas hipóteses que não envolvam risco imediato de prisão, como na análise da licitude de determinada prova.
Cabe habeas corpus mesmo nas hipóteses que não envolvem risco imediato de prisão, como na análise da licitude de determinada prova ou no pedido para que a defesa apresente por último as alegações finais, se houver a possibilidade de condenação do paciente. Isso porque neste caso a discussão envolve liberdade de ir e vir. STF. 2ª Turma. HC 157627 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 27/8/2019 (Info 949).
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