Habeas Corpus e comprovante de vacinação

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Última Atualização 3 de abril de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: habeas corpus constitui via própria para impugnar decreto de governador de estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados. 

O habeas corpus não constitui via própria para impugnar Decreto de Governador de Estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados.

STJ. 2ª Turma. RDC no HC 700.487-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/02/2022 (Info 726).

STJ -.Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o HABEAS CORPUS não é a via processual adequada para questionar decreto editado por governador de estado sobre a necessidade de apresentação de documento que comprove a vacinação contra a Covid-19 para entrada e permanência em locais públicos ou privados.

Outros entendimentos envolvendo COVID:

Disque 100

 É vedado ao governo federal a utilização do canal de denúncias “Disque 100” do MMFDH para recebimento de queixas relacionadas à vacinação contra a Covid-19, bem como para o recebimento de queixas relacionadas a restrições de direitos consideradas legítimas pelo (Info 1047)

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O estado pode determinar vacinação compulsória?

 Regra: Sim, STF aduz que o Poder Público pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19.

  • Exceção: Todavia,a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas

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Medicação off label

O Estado não é obrigado a fornecer medicamento para utilização off label, salvo autorização da ANVISA. STJ. 1ª Seção. PUIL 2.101-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 10/11/2021 (Info 717).

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Covid x Citação por Whatsapp

Judiciário pode fazer citação por Whatsapp por questão da Covid-19   – STJ

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Competência Justiça Estadual x Auxílio Emergencial (Covid-19)

Não compete à Justiça Federal processar e julgar o desvio de valores do auxílio emergencial pagos durante a pandemia da covid-19, por meio de violação do sistema de segurança de instituição privada, sem que haja fraude direcionada à instituição financeira federal.STJ. 3ª Seção. CC 182.940-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 27/10/2021 (Info 716).

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Mensalidade escolar x Covid-19

STF (Info 1003): É inconstitucional lei estadual que reduziu o valor das mensalidades escolares durante a pandemia da Covid-19.

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Escolas x covid19

é inconstitucional  lei estadual que dizer que as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede privada do Estado serão obrigadas a conceder diferimento em suas mensalidades em percentual mínimo de 30% (trinta por cento), enquanto durarem as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19”.