Habeas corpus decisão turma recursal de juizado

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Última Atualização 29 de março de 2023

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

Superada a Súmula 690-STF (Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais). Atual entendimento do STF: No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF). (Dizer o Direito)

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