Última Atualização 15 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: A restituição dos valores arrecadados, por anulação de receita ou baixa de depósitos, será precedida do reconhecimento do direito creditório por parte do órgão arrecadador, mediante formalização por meio de requerimento do contribuinte, anexados os documentos comprobatórios.
A questão abordada é uma transcrição literal do art.8º da INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2009, que dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União – GRU.
A restituição dos valores arrecadados (ou seja, devolver ao contribuinte um valor que o órgão arrecadou, mas, que por algum motivo deve ser devolvido), por anulação de receita ou baixa de depósitos, será precedida do reconhecimento do direito creditório por parte do órgão arrecadador (quer dizer que o órgão que arrecadou tem que reconhecer que o contribuinte tem direito ao crédito), mediante formalização por meio de requerimento do contribuinte (a administração devolverá após o requerimento por parte daquele que possui o direito ao ressarcimento), anexados os documentos comprobatórios (estes juntos ao requerimento).