Greve sem que as partes hajam tentado solucionar o conflito

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Última Atualização 30 de março de 2025

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: Ainda que as partes não tenham tentado solucionar, direta e pacificamente, o conflito que constituiu o objeto de determinada greve, esta ainda poderá ser legalmente levada a efeito, conforme entendimento jurisprudencial do TST.

De acordo com a OJ-SDC-11 do TST, é imprescindível que as partes tenham buscado, previamente, resolver de forma direta e pacífica o conflito coletivo de trabalho, antes de deflagrarem a greve.

OJ-SDC-11 GREVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE TENTATIVA DIRETA E PACÍFICA DA SOLUÇÃO DO CONFLITO. ETAPA NEGOCIAL PRÉVIA (inserida em 27.03.1998)

É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.”

Assim, a etapa negocial é condição prévia para a legalidade do exercício do direito de greve e a ausência dessa tentativa configura abuso do direito, sendo a greve só será considerada ilícita.

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“É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto. A Lei de Greve também traz tal determinação: Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.”

Fonte: https://trilhante.com.br/curso/greve/aula/interesses-2#:~:text=%C3%89%20abusiva%20a%20greve%20levada,a%20cessa%C3%A7%C3%A3o%20coletiva%20do%20trabalho.