Grave vício em revestimento (pisos e azulejos)

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Última Atualização 9 de maio de 2023

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A eclosão de vício em revestimento (pisos), quando este está devidamente instalado na residência do consumidor, configura vício do produto, de modo que o prazo decadencial da ação reparatória é de noventa dias, a contar da manifestação do defeito.


ERRADO: Informativo 557 do STJ: no RESP 1.176.323-SP, a Terceira Turma decidiu que o aparecimento de grave vício em revestimento (pisos e azulejos), quando já se encontrava devidamente instalado na residência do consumidor, configura fato do produto, sendo, portanto, de cinco anos o prazo prescricional da pretensão reparatória (art. 27 do CDC).

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