Grau ultrassecreto e autoridades

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, é o: comandante do Exército.

Lei 12.527 (Lei de Acesso à Informação) :

Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência

I – no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

a) Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

II – no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

III – no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.